Entrou em vigor a atualização da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que traz um conjunto de mudanças voltadas a modernizar os contratos de aluguel e oferecer mais equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos. As novas regras chegam em meio às transformações do mercado imobiliário e têm como foco fortalecer a segurança jurídica para ambas as partes.
O texto atualizado determina que todos os contratos de locação agora precisam ser formalizados por escrito, especificando informações como valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação e a garantia que será utilizada — como caução ou fiança. A medida busca evitar acordos informais que, segundo especialistas, eram responsáveis por grande parte dos conflitos registrados nos últimos anos.
Outra mudança importante é a proibição de exigir mais de um tipo de garantia no mesmo contrato, prática considerada abusiva e comum em algumas negociações. Com a nova regra, o proprietário deverá optar por apenas uma modalidade.
As alterações fazem parte de um esforço para profissionalizar o mercado de locações e reduzir disputas judiciais, criando um ambiente mais transparente e seguro para quem aluga e para quem coloca imóveis para aluguel.