O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do Dias Toffoli na quarta-feira (26), determinou a suspensão imediata de todos os processos judiciais em curso que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.
A medida, que vale para todo o Brasil, foi tomada no âmbito do Tema 1417 — em que o STF deve definir qual legislação deve regular esse tipo de ação: se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Segundo o ministro, a suspensão é necessária diante da elevada “litigiosidade de massa” e da existência de decisões conflitantes na Justiça sobre o tema, o que gera insegurança jurídica para empresas e consumidores.
Mesmo com a suspensão, continuam permitidas — e podem seguir tramitando normalmente — as ações que tratam de problemas distintos, como overbooking, extravio de bagagem, falhas operacionais, mau funcionamento de voo por erro da companhia, downgrade de classe ou danos materiais e morais em situações que não envolvem “força maior”.
Para o Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o novo entendimento deve trazer mais segurança jurídica ao setor aéreo e reduzir o que considera uma “judicialização excessiva”, que onera companhias e, por consequência, os consumidores.